ABORDAGEM CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA – IN 1700/2017, IN 1520/2014 E LEI 12.973/2014
TEORIA E PRÁTICA.
MÉTODOS PELO FAS 52 / IAS 12 E CPC 02
Considerações
O atual cenário contábil e tributário reforça a necessidade do profissional contábil se atualizar sobre principais aspectos contábeis e seus efeitos tributários relacionados ao método de conversão das demonstrações contábeis para moeda estrangeira, de acordo com os pronunciamentos do CPC2, IAS 21 e FAS 52 e para fins fiscais a Lei 12.973/2014, IN 1700/17 e IN 1520/2014. A IN 1520/2014 que regulamento a tributação universal, estabeleceu novos controles contábeis por contas e subcontas individualizados por investimento no exterior, além de promover profundas mudanças em sua apuração. O lucro apurado com bases universais para fins fiscais, não será o mesmo para fins societários, visto que os critérios de conversão fiscais e contábeis são diferentes, essas diferenças deverão ser controladas, através de subcontas.
Objetivos
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Conhecer os procedimentos para conversão de balanço pelos métodos permitidos pelas atuais normas contábeis brasileiras, IFRS e USGAAP.
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Analisar os critérios para definição da moeda funcional.
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Analisar os procedimentos contábeis e fiscais quando a empresa define moeda funcional diferente da local.
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Analisar e gerenciar os efeitos de ganhos e perdas das conversões para tomada de decisão gerencial.
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Analisar os efeitos da IN 1520/2014 e a Lei 12.973/2014 sobre as conversões de balanço e em balanços com moeda funcional diferente da local.
Público-alvo
Controllers, gerentes da área contábil e fiscal, contadores, profissionais que operam na área fiscal e financeira, contas a pagar, consultores da área tributária, advogados, auditores, avaliadores patrimoniais e demais interessados no assunto.
Metodologia
Curso prático com apresentação expositiva e dialogada com os participantes. Exemplos práticos e exercícios de fixação dos conceitos.
Instrutor
Ana Abreu
Bacharel em Ciências Contábeis pela UNIB, Pós-Graduada em Direito Tributário pelo IBET/USP e também em Finanças e Controladoria pela FGV, MBA em gestão Tributária pelo INPG. Certificada em IFRS emitido pelo ACCA (março de 2009 ).
Atuando há mais de 25 anos, profissionalmente na área de controladoria, fiscal e planejamento tributário de grandes multinacionais, com vivência em segmentos de destaque, tais como Informática, Serviços, Terceiro Setor e Indústria e Comércio de Cosméticos, etc. Responsável por trabalhos de destaque na área de planejamento tributário focando a implantação de novos projetos como centros de distribuição, nova planta industrial, redução da carga tributária, reorganização societária, transfer price, revisões tributárias e eliminação de riscos fiscais.
Atuação destacada em negociações com órgãos governamentais, objetivando regimes especiais, benefícios e incentivos fiscais, MVA ICMS substituição tributária e eliminação de saldo credor de ICMS, resultando em significativa redução da carga tributária.
Coordenação e implantação das novas normas contábeis, Lei 11638/07, Lei 11941/09 e os novos CPCs, visando à convergência contábil para as normas internacionais IFRS.
Coordenação e implantação de SPED - Arquivos Magnéticos, Contábil e Nota fiscal eletrônica. Palestrante e professora em vários cursos de especialização na área contábil e tributária.
PROGRAMA
ASPECTOS CONTÁBEIS:
CPCs e outras normas que serão abordados:
- IAS 21/ CPC 02 - Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis
- FAS 52 Conversão pelo USGAAP
- Lei 12.973/2014, IN 1520/2014, IN 1700/2017 e IN 1881/19.
Introdução
- Convergência mundial de normas contábeis
- Objetivos da conversão das demonstrações contábeis
Definições importantes para aplicação do método de conversão.
- Taxa de Câmbio, Fechamento e Histórica
- Moeda local, moeda funcional e moeda de relatório
- Método adotado pelo SFAS 52, IAS 21 e CPC 02
Métodos de Conversão – empresas nacionais, empresas de origem americanas e de outros países
Câmbio de Fechamento
- Itens que utilizaram a taxa de fechamento e histórica
- Tratamento dos ganhos e perdas da conversão
Monetário e não Monetário
- Itens monetários e não monetários
- Taxa de conversão para os itens monetários e não monetário
- Classificação no plano de contas
- Tratamento dos ganhos e perdas da conversão
Método Temporal
- Classificação dos itens – monetário e não monetários, e itens que serão convertidos pela taxa de fechamento.
- Tratamento dos ganhos e perdas na conversão.
Procedimentos na conversão:
- Moeda funcional igual a moeda local e diferente da moeda de relatório
- Moeda funcional diferente da moeda local e igual a moeda de relatório
- Moeda funcional diferente da moeda local e da moeda de relatório
Taxas de conversão
- histórica, corrente, média e de fechamento
Moeda funcional
- conceito e determinação
- mudanças de moeda funcional
- como utilizar o Real como moeda funcional
- procedimentos de troca de moeda funcional
Metodologia de conversão
- check list de procedimentos a serem seguidos na conversão
Ganhos e perdas na conversão
- cálculo e prova pelos métodos escolhidos
- contabilização pelo método de custo e equivalência patrimonial.
- IR Diferido no processo de conversão – quando aplicar ou não
CONVERSÃO DE BALANÇO – ASPECTOS TRIBUTÁRIOS
CONTROLADAS DIRETAS OU INDIRETAS NO EXTERIOR
Controle individualizado por subcontas :
- Definição
- O que informar e como levantar as informações
- Estrutura contábil das subcontas
- Exceções
Distribuição de dividendos por controladas no exterior
- Como contabilizar
- Como ratear a distribuição de dividendos entre as subcontas
- Contabilização de impostos retidos na remessa de dividendos.
Opção pela Lei 12.973/2014 – Tributação em bases universais antecipadamente
Conversão dos Valores para fins fiscais e disponibilização dos resultados
- Taxa de câmbio a ser utilizada
- Demonstração Contábil elaborada com as normas do país de domicílio.
- Lucro antes da tributação do lucro no país de domicílio
- País sem normas contábeis que regulamentem as demonstrações contábeis.
- Encerramento, alienação de participações no exterior.
Compensação de prejuízos fiscais
- Regras de compensação de prejuízos apurados até 31/12/2014 e a partir de 2015
- Informação na ECF
Consolidação de lucros e prejuízos apurados no exterior
- Opção pela consolidação – efeitos e como fazer.
- Resultados que poderão ser consolidados – total ou parcial – procedimentos
- Como tratar os resultados não incluídos na consolidação.
- Situações em que os resultados não poderão ser consolidados.
- Informações que deverão ser prestadas a RFB, através da ECF.
- Apuração dos resultados positivos e a tributação a que estão sujeitos.
- Tratamento fiscal dos resultados negativos da consolidação.
- Tratamento fiscal dos prejuízos não aproveitados na consolidação.
- Informações exigidas para consolidar pessoas jurídicas investidas situadas em país com o qual o Brasil não mantenha troca de informações para fins tributários.
Equiparação à controlada
COLIGADAS
- Tributação pelo regime de caixa – condições
- Momento da disponibilização
- Tratamento específico para coligadas equiparadas a controladas, situadas em países com tributação favorecida ou beneficiária de regime fiscal privilegiado.
- Informações na ECF
- Tributação pelo regime de competência – situações em que poderá ocorrer.
DEDUÇÕES AO LUCRO, COMPENSAÇÕES DE IMPOSTOS PAGOS NO EXTERIOR E OUTRAS QUESTÕES
Atividade de prospecção e exploração de petróleo e gás.
Conceitos principais:
- Renda ativa própria
- Renda total
- Regime de subtributação
- Polêmicas envolvendo esses conceitos
Deduções da apuração do lucro do exterior de Controladas e Coligadas:
- Resultado de participações domiciliadas no Brasil de empresas no exterior
- Preços de transferência
- Subcapitalização
Compensação de impostos pagos no exterior
- Conceito
- Regras básicas de compensação
- Compensação nos casos de consolidação de resultados
- Compensação nos casos de tributação individualizada
- Documentação de comprovação necessária
- Tributação do lucro da investida no exterior em momento posterior a tributação do lucro na Investidora no Brasil.
- Compensação em coligadas pelo regime de caixa e pelo regime de competência
- Conversão dos valores que deverão ser compensados no Brasil
- Crédito presumido de imposto
Regras de pagamento
- Diferimento – opcional
- Opção
- Quem poderá optar
- Situações que envolvem eventos especiais
- Correção com juros
INFORMAÇÕES NA ECD E NA ECF
Demonstrativos que deverão ser apresentados na ECF
- Registro X340: Identificação da Participação no Exterior
- Registro X350: Participações no Exterior – Resultado do Período de Apuração
- Registro X351: Demonstrativo de Resultados e de Imposto Pago no Exterior
- Registro X352: Demonstrativo de Resultados no Exterior Auferidos por Intermédio de Coligadas em Regime de Caixa
- Registro X353: Demonstrativo de Consolidação
- Registro X354: Demonstrativo de Prejuízos Acumulados
- Registro X355: Demonstrativo de Rendas Ativas e Passivas
- Registro X356: Demonstrativo de Estrutura Societária
- Registro X357 Demonstrativo de Investidora Direta
ECD - Bloco W – Declaração país-a-país
- Bloco W: Declaração País-a-País (Country-by-Country Report)
- Registro W001: Abertura do Bloco W
- Registro W100: Informações sobre o Grupo Multinacional e a Entidade Declarante – Declaração País-a-País
- Registro W200: Declaração País-a-País
- Registro W250: Declaração País-a-País – Entidades Integrantes
- Registro W300: Observações Adicionais – Declaração País-a-País
- Registro W990: Encerramento do Bloco W
ECD - Livro Auxiliar da Investida no Exterior
- Situações em que deve ser apresentado.
- Escrituração contábil – conteúdo
- Suporte documental
- Meio de transmissão.