ABORDAGEM CONTÁBIL E FISCAL – IMPACTOS DA LEI 12.973/2014 E IN 1700/17
Considerações
A contabilidade brasileira passou por grandes mudanças que se iniciaram em 2008 até 2010, quando o Brasil adotou definitivamente as normas contábeis internacionais ou International Financial Reporting Standards (IFRS). Nesse período as mudanças contábeis não ocasionavam efeitos tributários, pois, eram anuladas como ajustes do Regime Tributário de Transição. A partir de 2015 a RFB adotou as IFRS para fins tributários e as diferenças que anteriormente eram ajustes de RTT passaram a ser controladas por subconta ou no lado B do e-lalur e e-lacs, e em alguns casos, nem por um, nem por outro.
Com relação aos investimentos em controladas, coligadas e join venture são diversas as situações que deverão ocorrer controles por subcontas, Lado B ou mesmo, situações em que não é aplicável o controle por subcontas e nem Lado B, como a equivalência patrimonial.
Diante dessa realidade, os profissionais responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis, além de ter conhecimentos dos CPCs vigentes até o encerramento do exercício, também, tem que conhecer a sistemática de controles tributários, através das subcontas, para não incorrer em antecipação desnecessária de impostos ou mesmo acarretar aumento na carga tributária.
A sistemática é complexa, com tratamentos específicos na contabilidade, ECD e ECF para as diferenças de RTT não realizadas até a data da adoção inicial e para as transações contábeis ocorridas após a adoção inicial. Após a adoção inicial, cada CPC pode ter um tratamento ou um controle diferente, exigindo dos profissionais muita atenção.
Além das questões citadas anteriormente, o plano de contas deve ser remodelado para atender os requisitos do plano referencial e importação de dados para ECF em especial as demonstrações contábeis e escrituração do e-lalur e e-lacs
O novo PVA da ECD também traz como novidade a apresentação das Demonstrações Contábeis Consolidadas que devem ser apresentadas no Registro K e em conformidade com os CPCs vigentes até no encerramento do exercício, exigindo dos profissionais não só conhecimentos dos atuais CPCs relacionados ao assunto, como também conhecer os aspectos tributários para atender as novas exigências da RFB.
Assim sendo, este curso foi desenvolvido para atender todas essas necessidades de informação, considerando o modelo full de IFRS e também o CPC-PME e suas últimas alterações.
Objetivos
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Conhecer os procedimentos para o cálculo da equivalência patrimonial conforme as novas normas contábeis nos investimento no Brasil e no exterior;
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Conhecer os procedimentos de consolidação inclusive quando da ocorrência de combinação de negócios, envolvendo ágio, mais valia e menos valia;
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Conhecer o processo de consolidação envolvendo empresas no exterior (não será abordado a conversão de balanços, para isso temos outro curso específico);
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Analisar os impactos contábeis e tributários nas mudanças contábeis que afetaram a distribuição de dividendos e juros sob capital próprio;
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Conhecer os procedimentos estabelecidos pela LEI 12.973/2014 e IN 1700/17 no cálculo da equivalência, lucros não realizados, distribuição de dividendos, juros sob capital próprio, ágio, mais e menos valia e outras transações envolvendo as participações societárias;
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Conhecer os procedimentos de adoção inicial da Lei 12.973/2014, controles por subcontas, escrituração do e-lalur e e-lacs que afetaram as transações referente a participação societária;
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Conhecer os procedimentos de informação das Demonstrações Consolidadas na ECD, que será obrigatório a partir de 2017;
Público-alvo
Contadores, Controllers, gerentes da área contábil e financeira, analistas de controladoria e de contabilidade, consultores da área contábil e tributária, profissionais da área fiscal, advogados e demais interessados no assunto profissionais.
Metodologia
Apresentação expositiva e dialogada com os participantes. Exemplos práticos e exercícios de fixação dos conceitos.
Instrutor
Ana Abreu
Bacharel em Ciências Contábeis pela UNIB, Pós-Graduada em Direito Tributário pelo IBET/USP e também em Finanças e Controladoria pela FGV, MBA em gestão Tributária pelo INPG. Certificada em IFRS emitido pelo ACCA (março de 2009 ).
Atuando há mais de 25 anos, profissionalmente na área de controladoria, fiscal e planejamento tributário de grandes multinacionais, com vivência em segmentos de destaque, tais como Informática, Serviços, Terceiro Setor e Indústria e Comércio de Cosméticos, etc. Responsável por trabalhos de destaque na área de planejamento tributário focando a implantação de novos projetos como centros de distribuição, nova planta industrial, redução da carga tributária, reorganização societária, transfer price, revisões tributárias e eliminação de riscos fiscais.
Atuação destacada em negociações com órgãos governamentais, objetivando regimes especiais, benefícios e incentivos fiscais, MVA ICMS substituição tributária e eliminação de saldo credor de ICMS, resultando em significativa redução da carga tributária.
Coordenação e implantação das novas normas contábeis, Lei 11638/07, Lei 11941/09 e os novos CPCs, visando à convergência contábil para as normas internacionais IFRS.
Coordenação e implantação de SPED - Arquivos Magnéticos, Contábil e Nota fiscal eletrônica. Palestrante e professora em vários cursos de especialização na área contábil e tributária.
Conteúdo Programático
CPCs que serão abordados:
- IAS 24 / CPC 05 (R1) Divulgação sobre Partes Relacionadas;
- IAS 28 / CPC 18 (R2) Investimento em Controladas e em Coligadas;
- IAS 31 / CPC 19 (R2) Investimento em Empreendimento de Controle Conjunto (Joint Venture);
- IAS 27 / CPC 35(R2) Demonstrações Separadas;
- IAS 33/CPC 41 (R1) – Resultado por ação;
- IAS 27 / CPC 36(R3) Demonstrações Consolidadas;
- IFRS 12 /CPC 45 - Divulgações de participações em outras entidades;
- CPC 44 – Demonstrações Combinadas;
- ICPC 09 Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Contábeis Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial;
- Lei 6.404/76 artigos que tratam sobre o assunto;
- Lei 12.973/2014 e IN 1700/17 aspectos relacionados às participações societárias.
MÓDULO I - IAS 28/ CPC 18 - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS E EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
- Introdução e termos relevantes;
- Diferenças entre o método de valor justo, custo e equivalência patrimonial;
- Classificação das participações societárias: coligada, controlada, valor justo e custo;
- Determinação da influência significativa;
- Casos em que se aplica o método de equivalência patrimonial;
- Procedimentos para aplicação do método de equivalência patrimonial;
- Análise do Patrimônio Líquido – tratamento do lucro ou prejuízo do exercício na controlada e na coligada;
- Tratamento dos dividendos distribuídos – método de equivalência e custo/valor justo;
- Integralização de capital ou devolução de capital aos sócios;
- Tratamento na variação de participação do capital: ganhos e perdas;
- Ajustes de exercícios anteriores, reavaliação e outros resultados abrangentes;
- Defasagem de datas de encerramento de balanço entre Investidora/Controladora e coligadas e controladas;
- Tratamento dos Lucros não realizados nas transações ascendentes e descendentes entre companhias coligadas e controladas;
- Tratamento da mais valia, “goodwill” (ágio de expectativa de rentabilidade futura) e deságio;
- Conceito, segregação contábil, determinação, realização, ágio na subscrição, por rentabilidade futura;
- Mudança no critério de Avaliação de Investimento – tratamento específico conforme a situação;
- Reconhecimento de perdas estimadas e Patrimônio Líquido Negativo;
- Investimento em controlada e coligada no exterior – como calcular a equivalência;
- Perda da influência ou controle;
- Perdas por redução ao valor recuperável;
- Tratamento para CPC-PME.
MÓDULO II – IFRS 10/ CPC 36 (R3) - CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
- Introdução e termos relevantes
- Aplicabilidade e Adoção Inicial – quando e como
- Conceito de Controle
- Poder
- Retornos
- Relação entre poder e retornos
- Tratamento de participação de não controladores
- Definição de Controlada e Negócios em conjunto
- Objetivo da Consolidação e obrigatoriedade da elaboração: S/As de capital aberto e fechado, Ltdas consideradas de grande porte, CPC-PME, etc.
- Roteiro dos procedimentos de consolidação:
- Uniformidade das políticas e critérios contábeis.
- Controle das transações entre companhias do grupo– papéis de trabalho.
- Eliminações e ajustes de consolidação:
- Lucro não Realizado nos estoques.
- Lucro não Realizado entre venda de investimentos e imobilizado.
- Tratamento de Ativos e Passivos entre companhias do mesmo grupo.
- Tratamento do custo de empréstimo.
- Tratamento da mais valia e ágio de expectativa de rentabilidade futura.
- Reavaliação de ativos e passivos.
- ratamento dos tributos sobre os lucros não realizados e vendas entre as empresas do grupo: IPI/ICMS/PIS/COFINS/ISS/IRPJ.
- Mudanças na participação relativa sem perda do controle.
- Perda de Controle.
- Perdas por redução ao valor recuperável.
MÓDULO III – NEGÓCIOS EM CONJUNTO
IFRS 11/ CPC 19 (R2) – Negócios em Conjunto
- Novos Objetivo e alcance.
- Negócios em conjuntos – análise do controle em conjunto.
- Negócios em conjuntos – tipos de negócios e conjunto.
- Operações em conjunto – definição e identificação.
- Apresentação das demonstrações contábeis com negócios em conjunto e operações em conjunto.
- A forma jurídica do acordo, ainda pode ter impacto significativo na contabilidade.
- Outros fatos e circunstâncias, tais como restrições e compromissos, também poderão afetar contabilidade.
- Necessidade de julgamento para classificar um acordo comum como uma operação em conjunto de uma joint venture.
MÓDULO IV – DEMONSTRAÇÕES SEPARADAS, COMBINADAS E DIVULGAÇÕES
IFRS 12 /CPC 45 - Divulgações de participações em outras entidades
- Objetivo e alcance.
- Julgamentos e premissas significativos.
- Divulgações relacionadas a participação em controladas.
- Divulgações relacionadas a negócios em conjuntos e coligadas.
- Novas divulgações sobre entidades estruturadas não consolidadas.
IAS27/ CPC 35(R2) – DEMONSTRAÇÕES SEPARADAS
- Objetivos.
- Adoção Inicial – quando e como.
- Alcance.
- Elaboração das demonstrações separadas – critérios.
- Divulgação e disposições transitórias.
CPC 44 – DEMONSTRAÇÕES COMBINADAS
- Objetivo, alcance e definições.
- Forma e conteúdo.
- Procedimentos de elaboração.
IAS 24/CPC 05 (R1) – DIVULGAÇÃO DE PARTES RELACIONADAS
- Finalidade das divulgações sobre Partes Relacionadas.
- Divulgações para todas as entidades.
- Entidades relacionadas a Governos.
IAS 33/CPC 41 (R1) – RESULTADOS POR AÇÃO
- Aspectos básicos e Objetivos (não faremos o cálculo).
MÓDULO V - ASPECTOS TRIBUTÁRIOS DAS PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
- Processo de adoção inicial que afeta as participações societárias.
- Controle por subcontas referente às participações societárias, conforme a IN 1700/17.
- Dividendos e distribuição de juros sob capital próprio – tratamento para fins tributários e informação na ECF.
- Tratamento de lucros não realizados entre transações no grupo.
- Controle de valor justo da investida na investidora.
- Escrituração do e-lalur e e-lacas – Registro M300 e M350 da ECF.
- Informação de diferenças na adoção inicial na ECF – Registro Y665.
- Aumento e diminuição de capital, integralização de capital em bens, ganho e perda na variação percentual por aumento ou diminuição de capital, ágio na subscrição de ações.
- Tratamento do ágio de rentabilidade futura, mais valia e menos valia.
- Tratamento do ganho em compra vantajosa.
- Análise dos demais Impactos da Lei 12.973/2014 e IN 1700/17
- Perdas por recuperabilidade de investimento – tratamento conforme a IN 1700/17.
- Análise dos demais Impactos da Lei 12.973/2014 e IN 1700/17.
- Não será abordado o tratamento tributário de lucros no exterior (ver curso específico para isso).
ECD – Registro – Demonstrações Consolidadas - E demais alterações
- Apresentação das Demonstrações Consolidadas:
- Registro K: Conglomerados Econômicos (Facultativo para o ano-calendário 2016);
- Registro K001: Abertura do Bloco K;
- Registro K030: Período da Escrituração Contábil Consolidada;
- Registro K100: Relação das Empresas Consolidadas;
- Registro K110: Relação dos Eventos Societários;
- Registro K115: Empresas Participantes do Evento Societário;
- Registro K200: Plano de Contas Consolidado;
- Registro K210: Mapeamento para Planos de Contas das Empresas Consolidadas;
- Registro K300: Saldos das Contas Consolidadas;
- Registro K310: Empresas Detentoras das Parcelas do Valor Eliminado Total;
- Registro K315: Empresas Contrapartes das Parcelas do Valor Eliminado Total;
- Registro K990: Encerramento do Bloco K.